Além do saque-aniversário: veja quando é possível sacar o seu FGTS

As situações em que é possível sacar o valor contido nas contas do FGTS estão devidamente fixadas em lei. Descubra neste texto quais são essas condições.

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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Nessa conta, os empregadores, no início de cada mês, depositam em nome dos trabalhadores, o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado.

Desse modo, o FGTS é composto pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencentes aos trabalhadores. Esses, por sua vez, podem sacar o valor depositado de sua conta do Fundo em algumas situações devidamente fixadas em lei.

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Quando é possível sacar o seu FGTS?

Uma das modalidades de saque do FGTS é o saque-aniversário. Instituída em 2019, essa modalidade permite ao trabalhador sacar parte do seu saldo do Fundo, no mês de aniversário.

Mas, além do saque-aniversário, existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Elas estão listadas na Lei nº 8.036/1990. Confira abaixo algumas dessas situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Quando o trabalhador ou os seus dependentes for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregado individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Quando ocorrer a suspensão do Trabalho Avulso;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, em decorrência de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for devidamente reconhecido por meio de portaria do governo federal;
  • Quando o trabalhador quiser adquirir casa própria, liquidar, ou amortizar, dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Quando a rescisão do contrato ocorrer por culpa recíproca ou força maior;
  • Quando o trabalhador titular da conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS os trabalhadores com carteira assinada, bem como os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e até mesmo os atletas profissionais.

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