3 hábitos de trânsito que podem dar multa em 2022 e você não sabia

São hábitos que, à primeira vista podem parecer inofensivos, mas são considerados infrações pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Ao dirigir no dia a dia, alguns condutores de veículo acabam adquirindo alguns hábitos, que, à primeira vista podem parecer inofensivos, mas que são consideradas infrações pelo Código de Trânsito Brasileiro e, portanto, podem tirar pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e gerar multas.

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Algumas dessas infrações, inclusive, são desconhecidas por boa parte dos motoristas. Então, se você dirige com frequência e não quer ser pego de surpresa com a cobrança de multas, não pode deixar de conferir a lista que preparamos com 3 hábitos de trânsito que podem dar multa em 2022.

1. Dirigir a menos de 50% da velocidade máxima

Sim, por incrível que pareça, andar devagar é um hábito de trânsito que pode dar multa. Mas, só se o condutor do veículo andar a menos de 50% da velocidade máxima permitida na via em que transita. Nesses casos, ele precisa se deslocar para a faixa da direita.

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Caso isso não seja feito, o condutor pode levar uma multa por andar devagar demais. Essa infração é considerada média, que leva a perda de quatro pontos na CNH e gera multa de R$ 130,16.

Essa infração somente não se caracteriza para os condutores que gostam de personalizar, como por exemplo, os que têm carro rebaixado. Mas, desde que, tal personalização ocorra dentro da lei.

2. Comer ou beber enquanto estiver dirigindo

Ao comer ou beber na direção de um veículo, o condutor estará cometendo uma infração. Assim como a anterior, é uma infração média, que leva a perda de quatro pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16.

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Essa infração advém do artigo 252, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante. Exceto para os casos em que condutor estiver sinalizando uma manobra para os demais condutores.

3. Usar fones de ouvido enquanto dirige

Um hábito no trânsito que se tornou bastante comum nos últimos anos é usar fones de ouvido enquanto dirige. No entanto, o que pode parecer inofensivo à primeira vista, é caracterizado como infração, pelo CTB.

Em seu artigo 252, inciso VI, a referida legislação estabelece que dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhos sonoros ou celulares é uma infração média, que leva a perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

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No entanto, há uma exceção. Caso condutor esteja usando o fone somente em um dos ouvidos, ele não será autuado. É o que determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.