Abono duplo do PIS/Pasep está disponível em 2022; valor de até R$ 2,3 MIL

Confira mais informações a respeito dos pagamentos do benefício.

Milhões de trabalhadores brasileiros estão cadastrados no PIS/Pasep. O programa tem o costume de fazer pagamentos anuais de abonos salariais e, agora, está disponibilizando o abono duplo, cujo valor pode chegar a R$ 2,3 mil.

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O Programa de Integração Social (PIS) foi elaborado para beneficiar quem trabalha para a iniciativa privada. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instaurado para contemplar os servidores públicos.

O abono duplo em questão leva em conta os anos-base de 2019 e 2020. O valor do pagamento em relação ao ano de 2019 pode chegar a R$ 1.100 e o de 2020, a R$ 1.212 — esses valores levam em conta o salário mínimo de cada período. A quantia de quase R$ 2,3 mil poderá ser sacada pelos trabalhadores que acumularam os valores dos dois anos.

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Abono PIS/Pasep: ano-base 2019

Aproximadamente 300 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono relacionado ao ano de 2019. O pagamento pode chegar a R$ 1.100. Para checar o seu saldo, você pode:

  • Ligar para o Alô Trabalho através do número 158;
  • Conferir seu cadastro no app da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
  • Enviar um email para [email protected], solicitando o repasse. Importante: troque o “uf” do endereço de email pela sigla do seu estado. O trabalhador paranaense deverá enviar email para trabalho.pr@economia.gov.br, por exemplo.
  • Ir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência, com um documento de identidade e o seu PIS/Pasep.

Abono PIS/Pasep: ano-base 2020

O pagamento desse abono foi realizado no começo de 2022, mas aproximadamente 470 mil pessoas ainda não sacaram o valor referente. Para receber, é preciso cumprir os critérios abaixo:

  • Ser inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter registro na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial;
  • Receber até 2 salários mínimos;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Não ser empregado doméstico;
  • Não ser registrado como funcionário de uma pessoa física.