Nota do Enem 2020 pode ser usada na nova edição do Prouni; entenda

A medida amplia as possibilidades dos estudantes de baixa renda de conseguirem as bolsas disponibilizadas pelo programa para as instituições privadas.

Um decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), na última sexta-feira, dia 18, permitiu que os estudantes que realizaram o Enem 2020 e 2021 utilizem a nota na nova edição do Prouni, que abriu inscrições na terça-feira, dia 22 de fevereiro.

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No caso de existirem duas notas, referentes aos exames feitos nos dois anos, o sistema irá selecionar a pontuação mais alta do estudante.

A decisão do decreto é uma possibilidade estabelecida por lei, isso porque os estudantes nos últimos dois Enem de 2020 e 2021 foram prejudicados pelos impactos da pandemia de Covid-19.

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Mais oportunidades

Com a nova medida, o Ministério da Educação amplia as possibilidades de acesso a bolsas de estudo para cursos superiores em instituições privadas, podendo cobrir 100% ou 50% (integrais ou parciais) do valor da mensalidade.

O decreto não somente atenderá à demanda de estudantes de baixa renda interessados nas bolsas do Prouni, proporcionando mais acesso ao ensino superior, como também ampliará o número de matrículas, ajudando a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação 2014-2024.

Inscrições no Prouni

As inscrições para o Prouni poderão ser feitas até a sexta-feira, dia 25 de fevereiro de 2022. Para isso, basta acessar o site do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. No mesmo endereço eletrônico, o estudante também pode ver edições anteriores do Sisu, do Fies e do Prouni.

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Com isso, ele fica sabendo das notas do Sisu de 2020 e 2021, além de conhecer o processo para aquisição de bolsas dos programas disponibilizados pelo governo federal, assim como as mudanças realizadas.

Quem pode se inscrever?

O Prouni estabelece alguns critérios para quem deseja concorrer a uma bolsa, que são os seguintes:

  •  Para quem deseja obter uma bolsa integral: o estudante deve comprovar renda familiar bruta, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo por mês, o que equivale a R$ 1.818;
  •  Para obter a bolsa parcial: o estudante deve comprovar renda familiar bruta por mês, por pessoa, de até três mínimos, o que equivale ao valor de até R$ 3.636;
  • Seja para concorrer a bolsa parcial ou integral, o estudante pode ter cursado o ensino médio tanto na escola pública como na escola privada. No caso, aquele que cursou escola pública ou escola privada com bolsa (integral ou parcial) terá prioridade para a pré-seleção.

De acordo com o cronograma estabelecido, no dia 2 de março sairá o primeiro resultado. Nessa primeira chamada, o estudante terá até entre os dias 3 e 14 de março para comprovar as informações fornecidas.

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