Novas regras de trânsito devem começar a valer em 2022; veja quais

A lei modificou entendimentos sobre veículos leves e pesados e deverá alterar algumas das questões como limite de peso.

A partir do próximo ano, as novas regras na Lei de Trânsito passarão a ser válidas em todo o território nacional. Essas mudanças derivam da aprovação da lei 14.229/2021, que foi aprovada no mês de outubro e integrou um pacote de alterações.

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A lei modificou entendimentos sobre veículos leves e pesados e deverá alterar algumas das questões como limite de peso, multas para veículos desprovidos de identificação do condutor por parte de empresas e outras questões relacionadas.

Limites de peso por eixo

Caminhões e ônibus terão um aumento no limite de peso por eixo, que foi elevado de 10% para 12,5%. Desse modo, não haverá aplicação de penalidade para este tipo de situação.

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A decisão para o aumento desse limite é uma demanda antiga da classe de caminhoneiros e de proprietários de empresas de transportes.

Falta de indicação de condutor

Quando a empresa não faz devidamente a indicação do condutor, ela é passível de multa no chamado NIC – Não Indicação de Condutor. Atualmente, a multa é aplicada ao equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas no período de 12 meses pelo respectivo veículo conduzido.

A mudança provoca a redução no valor da multa para duas vezes a quantia da multa originária. Com isso, será evitada uma imposição muito alta de multas para as respectivas empresas.

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Penalidades passam a ter efeito suspensivo

Isso quer dizer que, em linhas gerais, nenhuma punição pode ser aplicada ao condutor sem que antes não haja mais nenhuma possibilidade de defesa. Assim, haverá de ser mantida a carência entre 180 dias entre o fato e a notificação recebida.

O agente de trânsito terá 360 dias para responder ao condutor que recorreu ao seu direito de defesa prévia. Nesse aspecto, a lei ainda estabelece prazo de 24 meses para o julgamento de todos os recursos.

Nova CNH

A previsão é de que, a partir de junho de 2022, a nova Carteira Nacional de Habilitação esteja válida. Essa habilitação, além de possuir novo design, terá novas categorias na seguinte ordem: A e A1, B e B1, C e C1 e assim sucessivamente.

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