Senado aprova novas regras que definem a isenção previdenciária para servidores

Autor do projeto disse que, por falta de regulamentação da EC, muitos beneficiários precisam entrar na Justiça para garantir o que já está estabelecido.

O projeto de lei, que vai garantir a isenção da contribuição previdenciária para os servidores aposentados com doenças incapacitantes, foi aprovado pela Comissão de assuntos Sociais no Senado. Agora, a matéria seguirá para análise dos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos.

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De acordo com a Agência do Senado, o projeto de lei 83/2016 que está sendo analisado nas comissões é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A ideia é de regulamentar a Emenda Constitucional (EC) 47/2005.

A EC estabelece que a contribuição, que será cobrada dos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, será somente em relação às parcelas que superarem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

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No texto, também são informadas quais as doenças incapacitantes que estão passíveis de isenção previdenciária para servidores públicos. Essas mesmas doenças já garantem o direito de isenção do Imposto de Renda, que estão previstas no artigo 6º da Lei 7.713/88.

Doenças incapacitantes estabelecidas na lei

De acordo com a lei, as seguintes doenças são consideradas enfermidades resultantes de acidente em serviço e moléstia profissional:

  • Esclerose múltipla;
  • Câncer maligno;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).;
  • Contaminação por radiação.

Em entrevista para a Rádio Senado, Paim comentou que, por falta de regulamentação da Emenda Constitucional, muitos beneficiários precisam entrar na Justiça para garantir o que já está estabelecido por direito.

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