O calendário do PIS/Pasep para 2024 foi oficializado pelo governo federal. Este plano se refere ao ano-base 2022, estipulando pagamentos conforme o mês de nascimento dos beneficiários.
Trabalhadores de empresas privadas e funcionários públicos estão na lista de recebimento, com o valor máximo igual ao salário mínimo.
Informações cruciais sobre o benefício
Estima-se que cerca d e 24,5 milhões de brasileiros sejam beneficiados, totalizando um valor aproximado de R$ 23,9 bilhões. Este dado foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A distribuição dos pagamentos obedecerá a ordem do mês de nascimento, aplicável a ambos os grupos – PIS para o setor privado e Pasep para servidores públicos. O período para a liberação dos valores inicia em 15 de fevereiro e se estende até 15 de agosto.
A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão verificar sua elegibilidade pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Detalhes do calendário de pagamentos
Em 2024, o pagamento do abono será feito seguindo a data de nascimento dos beneficiários. Os nascidos em cada mês receberão partindo de datas específicas, estendendo-se de 15 de fevereiro a 15 de agosto, confira:
- Janeiro: partindo de 15 de fevereiro
- Fevereiro: partindo de 15 de março
- Março: partindo de 15 de abril
- Abril: também partindo de 15 de abril
- Maio: partindo de 15 de maio
- Junho: igualmente partindo de 15 de maio
- Julho: partindo de 17 de junho
- Agosto: também partindo de 17 de junho
- Setembro: partindo de 15 de julho
- Outubro: igualmente partindo de 15 de julho
- Novembro: partindo de 15 de agosto
- Dezembro: igualmente partindo de 15 de agosto
Critérios de elegibilidade
A fim de ser elegível ao abono salarial no ano de 2024, será preciso:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2022;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022;
- Ter seus dados corretamente reportados ao governo pelo empregador.
Certas categorias de trabalhadores, como empregados domésticos, trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, não são elegíveis para o abono.
Valor do abono salarial
O valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada em 2022. O máximo possível corresponde ao salário mínimo, que para 2024, foi proposto em R$ 1.421 pela ministra do Planejamento, Simone Tebet.
Contudo, projeções indicam um valor de R$ 1.412. O valor definitivo será confirmado com a aprovação do Orçamento de 2024.