Uma discussão antiga retoma a pauta para que o Supremo Tribunal Federal – STF possa decidir. Trata-se do direito ou não de servidores e pais solteiros obterem licença-maternidade, bem como o benefício do salário-maternidade. Existe um entendimento da corte de que essa situação é muito semelhante com os casos em que ocorre o falecimento da mãe e, assim, o pai fica como o único responsável.
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Assim, a corte poderá (ou não) ser favorável na decisão que avalia o caso em que um servidor do INSS ganhou em primeira instância o direito a benefício de licença-maternidade de 180 dias. O INSS entrou com recurso e o caso terá como relator o ministro Alexandre de Moraes. Cabe ressaltar que os ministros do STF entenderam que o caso possui repercussão geral.
Ou seja, ele servirá de parâmetro para outras situações semelhantes. O servidor que ganhou em primeira instância é pai de gêmeos, gerados por fertilização in vitro, tendo uma barriga de aluguel. Na sua contestação, o INSS afirmou que a lei define, através da Constituição, que a licença-maternidade é concedida à mulher gestante.
Na sentença favorável, o juiz de primeira instância afirmou que o caso é semelhante ao que a lei prevê no caso de falecimento da mãe. Existe um segundo argumento utilizado pelo INSS em sua contestação em que se utiliza do dispositivo da Constituição, em que afirma que nenhum benefício deve ser garantido sem que haja a fonte de custeio.
O que deverá ser decidido pelo STF é se pode haver a concessão do benefício nesse caso e se haverá a necessidade de indicação da fonte de custeio.