Existem alguns critérios que permitem o pedido de isenção do Imposto de Renda por aposentados do INSS. Todavia, é necessário uma série de fatores e trâmites burocráticos para conseguir. A priori, entende-se que a isenção do IR é dedicada a aposentados do INSS com 65 anos completos ou mais, desde que possuam alguma das doenças elencadas na lista e renda anual igual ou inferior a R$ 24.751,74.
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De forma mais resumida, o limite de isenção do IR, no acúmulo de 2020, deve ser inferior ou igual a R$ 1.903,98. Ou seja, esse é o valor mensal que o aposentado pode pedir a isenção. O declarante precisa informar essa renda como Rendimento Isento e Não Tributável.
De igual modo, o solicitante precisa enquadrar-se dentro de alguma das enfermidades previstas pelo INSS. Confira:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Aids;
- Tuberculose ativa.
Essas doenças entram no rol de elegíveis para que o aposentado possa, respectivamente, pedir a isenção. Porém, cabe ressaltar que uma série de exames médicos que comprovem a doença são requisitados. O INSS também pode solicitar a realização de perícia médica por parte do aposentado.
Como pedir a isenção do IR
O interessado ou seus representantes legais, no caso de pessoa incapacitada, podem entrar com o pedido diretamente na Receita Federal.
Para tanto, todos os exames que comprovem a doença, incluindo laudos médicos, serão necessários. Com isso, caberá ao INSS pedir ou não a complementação com perícia médica, caso julgue relevante.