Para quem foi demitido do emprego sem justa causa, a lei prevê um benefício de Seguridade Social, que é o seguro-desemprego. Ele é garantido entre três e cinco meses, podendo ser contínuo ou alternado. O valor dependerá de quanto recebia o profissional. Além do mais, o número de parcelas é conforme o tempo trabalhado.
Com o alto índice de desemprego que ocorreu nos últimos anos, muita gente teve que correr atrás do benefício. Outros deixaram de receber por desconhecerem como dar entrada no pedido do seguro-desemprego. Mas o processo é muito rápido e fácil de acompanhar.
Antes de tudo, é importante que o trabalhador se encaixe dentro do perfil para credenciamento. Primeiro, é necessário que tenha trabalhado no vínculo empregatício através da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, e que não receba outro benefício de prestação continuada. A exceção reside no caso de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Como solicitar seguro-desemprego
No ato da demissão por justa causa, o empregador passa ao trabalhador demitido o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego. Ele é o ponto de partida para dar entrada no seguro-desemprego. A partir daí, o trabalhador poderá dar entrada pelos seguintes meios:
- Portal de Serviços do Governo Federal: basta acessar a página, realizar o login e, em seguida, clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”. Será necessário digitar o número do requerimento expedido e, na sequência, acompanhar o pedido;
- Também é possível realizar a solicitação por meio de aplicativo para celular, disponível em Android e iOS. Basta fazer o download do app “Carteira de Trabalho Digital”. Vários serviços podem ser realizados por esse meio.