Começou a valer no mês de julho a lei que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar os chamados “superendividados”. A lei do superendividamento aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las.
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Atualmente, estima-se que o Brasil tenha mais de 60 milhões de pessoas endividadas. Destas, 30 milhões são superendividados, que são aquelas que não estão conseguindo pagar suas dívidas.
Lei do Superendividamento: como vai funcionar?
A Lei 14.181/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 02 de julho de 2021. Ela aumenta a proteção daqueles que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las. Além disso, cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.
Os consumidores terão o prazo de até cinco anos para quitar as suas dívidas. Além disso, terão direito de negociar com todos os credores ao mesmo tempo, com a possibilidade de garantir o mínimo existencial para despesas básicas.
Um fato importante da nova lei é que as instituições financeiras vão ficar proibidas de assediar ou pressionar consumidores para contratação de empréstimos.
Além disso, a lei ainda permite:
- Garantia de recuperação judicial;
- Obrigatoriedade em informar custo efetivo contratado;
- Fim da persuasão excessiva para a contratação de crédito;
- Obrigatoriedade na transparência sobre os riscos da contratação de crédito;
- Avaliação da situação financeira e direito de Conciliação no Procon e Defensorias Públicas antes de encaminhamento para a Justiça.
O consumidor que buscar a renegociação da dívida diretamente com a instituição financeira e não obtiver resposta pode registrar a reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Lei foi sancionada com vetos
Bolsonaro vetou trecho do projeto que objetivava garantir nulidade de cláusulas de contrato sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
Além disso, ficou de fora também o dispositivo que limitava em 30% da remuneração mensal o valor de parcelas de crédito consignado e vetou o dispositivo que proibia, na oferta de crédito consignado, fazer referência a termos como “sem juros” ou “com taxa zero”.