A maioria dos estados que estavam flexibilizando algumas medidas no controle da COVID-19 começaram a recuar. Algumas capitais, que haviam divulgado agendas de eventos de final de ano, chegaram a cancelar após a ameaça da nova variante Ômicron.
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Agora, a capital do Rio de Janeiro está endurecendo mais a necessidade do chamado “passaporte da vacina” para acesso a mais estabelecimentos comerciais e de grande fluxo de pessoas. A prefeitura carioca promoveu a ampliação da lista de locais onde as pessoas deverão obrigatoriamente apresentar a comprovação de imunização contra a COVID-19.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (02/12) e estabelece a necessidade de apresentação da vacinação em praticamente todos os estabelecimentos comerciais. Conforme o decreto, torna-se obrigatório apresentar o comprovante de vacinação em shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e salões de beleza, etc.
A decisão do prefeito Eduardo Paes (PSD) foi motivada, sobretudo, após a confirmação de três casos da variante Ômicron no país. Ele ressaltou que é inevitável a proliferação do vírus no Rio de Janeiro. Já existe, inclusive, a investigação de um caso na cidade dos demais seis notificados no país.
O decreto ainda prevê que hotéis e pousadas só deverão receber hóspedes que comprovarem estarem imunizados. A partir desta quinta-feira (02/12), o decreto já está em vigor e o comprovante de vacinação deverá ser apresentado junto a um documento com foto.
Os estabelecimentos que não obedecerem às normas poderão incorrer em multas e até o cancelamento do alvará de funcionamento. Veja abaixo a lista completa de lugares que deverão obrigatoriamente exigir a comprovação de vacinação:
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;
- Estádios e ginásios esportivos;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- Atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais; estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo;
- Bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
- Serviços de embelezamento, estética e congêneres; shopping centers e centros comerciais;
- Serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.