A vacinação contra a covid-19 começou no Brasil no último domingo (17/01). Serão imunizadas as pessoas do grupo prioritário: profissionais de saúde que trabalham na linha de frente no combate à COVID-19, idosos que vivem em asilos e indígenas. Mas afinal, a vacina é obrigatória?
Em agosto do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal (STF) votou uma determinação que estabeleceu a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19, mas que isso não significa que as pessoas serão forçadas a se imunizar.
A fim de defender a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19, o ministro Luís Roberto Barroso explica:
“A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítima as escolhas individuais que afetam gravemente os direitos de terceiros, “as vacinas salvam vidas”, o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica [filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, por exemplo], coloque em risco à saúde dos filhos.”
Mas, de acordo com os ministros que votaram a medida, quem não participar da vacinação contra a COVID-19 pode sofrer algumas penas, conforme for previsto na lei. Dessa forma, não é possível que a vacinação seja imposta por meios físicos, mas sua obrigatoriedade pode ser sancionada por medidas indiretas, como multas.
“O próprio STF já decidiu que a vacina pode ser obrigatória, mas não compulsória. Significa dizer que ninguém pode ser vacinado à força, mas a pessoa pode ser privada de entrar em algum lugar ou ter algum benefício, por exemplo, sem a vacina”, explica a advogada trabalhista Gislaine Santos, do escritório VAS Advogados.
Possíveis penalidades
Mesmo que o governo federal tenha determinado que a vacinação contra a COVID-19 não será obrigatória, especialistas afirmam que os trabalhadores que não forem imunizados correm o risco de sofrer punições previstas em lei, como: advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.
Essa condição se estende aos profissionais que se recusarem a seguir os protocolos de segurança, como o uso de máscaras e a higienização.
As empresas são obrigadas a garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus colaboradores. Especialistas explicam que isso pode significar a inclusão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nessas empresas, que determinem tanto o uso de máscaras quanto um comprovante de vacinação.
Os especialistas explicam que os colaboradores que forem demitidos ou suspensos devido ao não cumprimento dessas determinações, dificilmente conseguirá reverter essas sanções na Justiça do Trabalho.
Registro de vacinação contra a COVID-19
Na segunda-feira (18/01) o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Nº69, que estabelece a obrigatoriedade do registro da vacinação contra a COVID-19 nos sistemas de informação, tanto para as instituições públicas quanto privadas.
As instituições públicas precisarão atualizar os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (Cadsus). Nesse cadastro deverão constar: número do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe do vacinado.
Além disso, serão solicitadas informações adicionais como: data da vacinação; a qual grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19 a pessoa vacinada pertence; o nome e o código da vacina; número do lote da vacina; nome do fabricante; CPF do vacinador; tipo de dose aplicada e CNES do serviço de vacinação.
Todos esses dados poderão ser comprovados pelo cartão de vacinação, do Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão (aplicativo Conecte SUS).