As Eleições 2022 ocorreram no dia 2 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, mais de 156,4 milhões de eleitores estavam aptos a comparecer às urnas e votar em seus representantes políticos. Esse número é o maior já registrado na história das eleições no país.
Ocorre que somente 123.682.372 eleitores foram até seus locais de votação para escolher seus representantes. O número representa 79,05% daquele número.
Os eleitores que não compareceram às urnas para escolher seus candidatos a deputado federal e estadual, senador, governador e presidente somam um total de 32,76 milhões.
Esse número é maior que o das eleições de 2018. O percentual de abstenção do respectivo ano foi de 20,3%. Neste ano, o percentual foi de 20,9%. Um aumento de 0,6 ponto percentual nos últimos quatro anos.
Qual é o prazo para justificar ausência de voto nas Eleições de 2022?
Os mais de 32 milhões de eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2022, por estarem fora de seu domicílio eleitoral, por exemplo, devem justificar a ausência de voto.
Para isso, eles têm o prazo de 60 dias. Dentro desse prazo, não há o pagamento de multa.
Preciso justificar a ausência de voto nas Eleições de 2022. Como faço isso?
Os eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições 2022 podem justificar a sua ausência por duas formas, quais sejam:
- Aplicativo e-Título (Android e iOS): somente tem acesso a esse app somente os eleitores que estão com título de eleitoral em situação regular ou suspenso;
- Requerimento de Justificativa Eleitoral (em formato PDF): tal requerimento deve ser apresentado – devidamente preenchido – nas mesas receptoras de votos ou de justificativas para essa finalidade nos locais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Caso o eleitor opte por justificar a ausência de voto por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), ele deve apresentar juntamente com o RJE um documento oficial de identificação com foto, tais quais:
- e-Título;
- Carteira de Identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Carteira de Trabalho;
- Outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Vale notar que esses documentos, mesmo que estejam fora da validade, serão aceitos.
Os eleitores podem ter acesso ao RJE nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), no site do Tribunal Superior e Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.