Quando são parte de algum processo na Justiça, algumas pessoas utilizam da gravação de conversas para provar o que alega ou provar fato contrário ao que foi dito pela outra parte.
No entanto, há que se ter cuidado com essa prática. Isso porque, gravar conversas nem sempre podem servir como prova em um processo e, a depender de como foi feita, a prática pode ser crime.
Quando gravar conversa pode ser usada como prova em um processo na Justiça?
Na legislação brasileira, não há dispositivo que regulamente especificamente tal situação. Porém, convencionou-se no meio jurídico de que a gravação de conversas pode ser usada como prova na Justiça, desde que tal gravação seja feita por um dos participantes da discussão.
Essa prática é permitida mesmo que haja mais de uma pessoa envolvida na conversa. É permitido também que a gravação seja feita com a ajuda de outro participante da conversa, desde que o interlocutor que pediu a ajuda deixe clara o seu objetivo.
Tal prática é conhecida no meio jurídico como gravação ambiental, caracterizada por ser feito em um espaço físico em que estejam presentes os participantes da conversa.
Quando gravar conversa não pode ser usada como prova em um processo na Justiça?
A gravação de conversa não pode ser usada como prova na Justiça quando feita por um terceiro que não faz parte da discussão e sem o conhecimento dos participantes da conversa, exceto para os casos em que há uma ordem judicial que autorize tal gravação.
Caso não haja essa autorização judicial, o terceiro poderá cometer o crime de interceptação telefônica. É o que diz a Lei de Interceptação Telefônica (Lei nº 9296/96) usada no âmbito de investigação criminal e nos processos penais. A gravação abrange SMS, WhatsApp, e-mail e chat.