Uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores é referente à obrigatoriedade de trabalhar no sábado. Afinal, é comum haver dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, em especial, aqueles que acabaram de entrar no mundo profissional.
Alguns estão acostumados à carga horária de 40 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira. Porém, o ideal é certificar-se de seus direitos conferindo o que há na lei. Portanto, continue a leitura para entender melhor sobre esse assunto.
Afinal, é mesmo obrigatório trabalhar no sábado?
No Brasil, os direitos e deveres dos trabalhadores estão contidos no documento de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, temas profissionais também são abordados na Constituição Federal (CF), de 1988.
Ainda há quem acredite que os dias de sábado, por estarem no fim de semana, não são dias úteis. Entretanto, isso está errado: os sábados são, sim, dias úteis.
Algumas empresas optam por jornadas de trabalho de segunda a sexta-feira. Nesses casos, é possível considerar o sábado como um dia útil em que não houve trabalho. Isso também afeta o prazo do pagamento dos salários.
Nesse sentido, empresas que não possuam trabalhos aos sábados devem pagar seus colaboradores antecipadamente. Isto é, na sexta, anterior ao sábado.
Isso é necessário, pois a lei ressalta que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte trabalhado. Quando, aos sábados, há expediente, o pagamento deverá ser efetuado no sábado. Caso contrário, na sexta-feira anterior ao sábado, como dito anteriormente.
Outro ponto abordado na CLT é sobre a carga horária do expediente semanal. O texto fala sobre 44 horas semanais, limitando o período diário de trabalho em 8 horas.
Apesar disso, é incomum vermos empresas com contratos de 44 horas semanais. Para que não ocorra, aos sábados, somente 4 horas de trabalho, muitas companhias escolhem manter somente as 40 horas semanais, como de costume.