O MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008. Esta sigla abrange empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano e permite que brasileiros trabalhem como autônomos. Mas muitos ainda possuem esta dúvida: quem tem MEI pode trabalhar de carteira assinada?
A resposta para esta pergunta é sim, é possível ser MEI e trabalhar de carteira assinada. Até o momento, não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um cidadão no regime CLT de também se tornar um microempreendedor.
Contudo, microempreendedores não podem ter participações em outras empresas, tanto como sócios quanto administradores. Da mesma forma, antes de tomar a decisão, é preciso verificar se a empresa onde o funcionário trabalha possui alguma regra em específico que impeça seus servidores de ter empreendimentos ou realizar atividades no mesmo ramo.
Afinal, quem tem MEI pode trabalhar de carteira assinada?
Cada caso do tipo deve ser analisado com atenção. Além da questão de possíveis cláusulas da empresa, o MEI também não pode atuar em profissões intelectuais ou regulamentadas, ou seja, que exigem diploma ou registro em órgãos de classe.
É preciso estar ciente que, caso o trabalhador seja demitido, ele não receberá seguro-desemprego. O MEI neste caso é considerado uma fonte de renda, fazendo com que o cidadão não precise do valor extra para suprir as necessidades.
Se houver a possibilidade do indivíduo comprovar por meio de documentos que o MEI é apenas uma atividade secundária, que não garante o sustento da família, é possível receber o seguro-desemprego sem mais impedimentos.
MEI e outros benefícios
Pessoas que trabalham em regime CLT e desejam se registrar como MEI seguem tendo os mesmos direitos e benefícios garantidos aos demais microempreendedores. Neste sentido, é preciso contribuir com a Previdência Social, algo que garante a regularidade da empresa perante os órgãos responsáveis.
No momento de definir a concessão da aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão ou pensão por morte, as duas formas de recolhimento são levadas em conta.
Vale lembrar que há um limite de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.987,22. Caso a contribuição somada dos dois recolhimentos ultrapasse o teto, o empregado só deve pagar o valor proporcional restante no modelo CLT.
Igualmente, estes trabalhadores também podem continuar recebendo benefícios como Programa de Integração Social (PIS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, isso só vale para trabalhadores formais que também são MEI; só ter o registro MEI não dá acesso às bonificações.
Em relação ao PIS, é possível receber o abono caso a atividade de microempreendedor seja secundária. Ademais, ainda é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base da apuração;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias durante o ano-base da apuração;
- Estar devidamente registrado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Um MEI registrado em uma empresa também pode sacar seus recursos no FGTS. Para isso, porém, existem alguns critérios, e o principal é não ser demitido por justa causa.