Jovens entre 14 e 24 anos devem ficar atentos. É que tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz, o novo marco legal para o trabalho de jovens brasileiros. A expectativa é que, com o novo estatuto, 1 milhão de vagas de aprendizado sejam abertas para esses jovens.
A proposta, entre outros pontos, estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e ainda direitos dos aprendizes.
O PL 6461/19 é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares. Para eles, a legislação vigente sobre o assunto está desatualizada e não oferece mais incentivos adequados para a contratação de jovens, que é a parcela da população mais atingida pelo desemprego.
O que é o Jovem Aprendiz
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
O que diz a legislação vigente
Atualmente, a atividade do jovem aprendiz é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de outras normas. Pela legislação vigente, as empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários.
O que diz o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19)
O PL 6461/19 prevê que as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho. No entanto, a cota poderá ser menor, dependendo da quantidade de funcionários que há na empresa.
A contratação de jovens aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos jovens matriculados no ensino básico. Outro ponto do PL prevê que o jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social contratado como aprendiz será contabilizado em dobro para efeito de cumprimento da cota.
Sobre o contrato de aprendizagem profissional, a proposta determina que o mesmo deverá ser escrito, anotado na Carteira de Trabalho. Além disso, ele deverá ter validade de até três anos, um ano a mais do que determina a lei em vigor. O contrato chegará ao fim no seu termo ou quando o jovem aprendiz completar 24 anos.
No contrato, vão constar o nome e número do programa ao qual o aprendiz está vinculado e matriculado, junto com a carga horária teórica e prática. A função, a jornada diária, o horário, a descrição das atividades exercidas na empresa e ainda remuneração também deverão estar presentes no documento.
De acordo com a proposta, a jornada máxima diária será de seis horas. Porém, ela poderá ser de oito horas diárias para os jovens que tenham completado o ensino básico.
O PL garante aos aprendizes vale-transporte e pelo menos o salário – mínimo hora, isto é, o valor do mínimo mensal dividido por 220, o número máximo de horas que um empregado pode trabalhar por mês.
O aprendiz ainda terá direito a férias, devendo essas coincidirem com as escolares para os menores de 18 anos. Além disso, ele terá direito a estabilidade durante o recebimento de auxílio-doença acidentário. Para a aprendiz gestante, a proposta assegura estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Confira alguns outros pontos do Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19):
- O tempo que o aprendiz leva para se deslocar das atividades teóricas para as práticas deverá ser computado na jornada diária;
- O aprendiz maior de 18 anos poderá trabalhar em mais de um estabelecimento. Nesses casos, as horas da jornada de trabalho em cada um serão totalizadas, respeitando o limite de oito horas diárias;
- O prazo de duração do contrato de trabalho poderá ser maior para as pessoas com deficiência ou entre 14 e 15 anos incompletos. Nesse último caso, o aprendiz terá o tempo necessário para completar 18 anos;
- A validade do contrato estará vinculada à matrícula e frequência escolar do aprendiz, para aquele não concluiu o ensino médio, e inscrição em curso de aprendizagem mantido por escolas profissionalizantes e serviços como o Senai e o Senac.
No momento, de acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Estatuto do Aprendiz está em tramitação na Câmara dos Deputados, onde aguarda o parecer do relator da comissão especial, o deputado Marco Bertaiolli (PSD –SP).
Ainda segundo a Agência Câmara de Notícias, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, o novo estatuto levará ainda mais quatro meses para entrar em vigor.