As empresas interessadas em fazer parte do Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, mais conhecido como BEm, precisam se manifestar dentro dos próximos 30 dias. O Programa BEm incentiva a suspensão dos contratos de trabalhos, com redução salarial e de jornada.
Desde 27 de abril de 2021, quando foi recriado pelo governo federal, o BEm já celebrou 3.006.263 acordos (620.639 são de empresas e 2.517.326 de trabalhadores).
Programa BEm não terá prorrogação
A Secretaria de Previdência e Trabalho não está prevendo prorrogação do Programa. Isto significa que o prazo está, de fato, terminando.
Os empregadores que aderirem no final de julho ou agosto somente terão gozo de um mês do benefício (redução de jornada ou suspensão do contrato).
A iniciativa do governo federal tem se mostrado eficaz para a manutenção de empregos. O Ministério da Economia estima que 23 milhões de contratos de trabalho durante a pandemia foram mantidos.
Os setores produtivos que mais se beneficiaram com o BEm foram:
- Serviços: 48,26% (1.473.909 acordos);
- Comércio (722.180 acordos);
- Indústria (657.174 acordos);
- Construção (52.578 acordos); e
- Agropecuária (11.486).
Mais detalhes sobre o BEm
Como lembramos acima, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi lançado por uma Medida Provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro, assinada no dia 27 de abril de 2021.
De acordo com o portal do governo federal,
a iniciativa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional em razão da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção da renda do trabalhador e reduzir o impacto social diante da paralisação de atividades e restrição de mobilidade em todo o país.
O benefício é pago às empresas, no âmbito do BEm, pela União, quando o empregador adere ao Programa. O subsídio é concedido “nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos”.
A referência de valor do benefício mensal é a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito. Saiba mais.