Para evitar a exclusão no regime tributário do Simples Nacional, os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar eventuais dívidas até o dia 31/10. O mesmo vale para as micro e pequenas empresas, conforme informou o Governo Federal.
Caso contrário, as pessoas jurídicas inadimplentes serão excluídas a partir do 1º de janeiro de 2025, que é quando a decisão começa a valer no país. Os pagamentos podem ser feitos tanto à vista como pelo abatimento a partir de créditos tributários.
Ainda existe a possibilidade de parcelas as dívidas em até cinco anos, incluindo taxas relacionadas com juros e multas. A Receita Federal, entre os dias 30/9 e 4/10, já notificou mais de 1,1 milhão de MEIs e 754,9 mil micro e pequenas empresas com débitos.
Juntos, esses grupos deviam cerca de R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Os contribuintes, após receberam o termo e tomarem conhecimento das informações, precisam impugnar a notificação em até 30 dias. Caso contrário, será necessário quitar as dívidas.
Dentre as principais irregularidades identificadas pela Receita Federal, cabem destacar: ausência de documentos, os próprios debitos tributários, parcelas que estão pendentes para abatimento ou atividades realizadas sem estarem incluídas no Simples.
Como funciona o parcelamento das dívidas
Em linhas gerais, os contribuintes podem realizar o parcelamento pelo próprio site do Simples Nacional. Existe a opção, também, de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), especificamente na parte de “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso a ambas as plataformas é feito a partir de certificado digital ou por meio de nível prata ou ouro no portal GOV.BR. Caso as pessoas jurídicas não reconheçam as dívidas, também é possível realizar contestação para não serem excluídas do Simples.
O passo a passo está disponível no site do GOV.BR:
- Primeiro, consulte o motivo da exclusão no site do Simples Nacional ou e-CAC;
- Em seguida, abra o processo digital pelo respectivo sistema do e-CAC e selecione o serviço de contestar a exclusão. Cada impugnação precisa ter um processo específico;
- Solicite a juntada de documentos, sendo “impugnação” para tipo de documento e “título” para exclusão do Simples. Os demais devem ser incluídos em arquivos separados, conforme informa o portal GOV.BR;
- O andamento pode ser acompanhado pelo e-CAC e e-Processo.
“A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa”, complementa o portal GOV.BR. Mais informações estão disponível na página de orientação do Governo Federal.