Hoje é o último dia para declarar o Imposto de Renda

No Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido devido a uma calamidade pública.

Depois de dois meses e meio, termina nesta sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, deve ser feita até às 23h59min59s.

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Este ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, superando o recorde anterior de 41,1 milhões de declarações entregues no ano passado. Contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Os contribuintes que enviaram suas declarações mais cedo e fazem parte das listas de prioridades receberão hoje o primeiro lote de restituição. O Fisco pagará um total de R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.

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Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Com a mudança recente, o período de envio passou a iniciar em 15 de março, dando mais tempo para os contribuintes se prepararem desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que ajudou a atingir o recorde de declarações foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir de 15 de março, o programa foi disponibilizado a partir de 12 de março.

No Rio Grande do Sul, devido à tragédia climática que colocou o estado em calamidade pública, a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 dos contribuintes gaúchos de 31 de maio para 31 de agosto.

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Este ano, a declaração trouxe algumas mudanças significativas, sendo a principal delas o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Esta mudança, apesar de não corrigir as demais faixas da tabela, elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

A alteração na faixa de isenção gerou uma sequência de efeitos em cascata que impactaram a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo necessário para declarar o Imposto de Renda.