De acordo com esta nova regra, aqueles que aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão sacar o saldo restante em suas contas do FGTS. A regra aplica-se aos trabalhadores que sofreram demissão a partir de 2020.
As mudanças estão contidas em um projeto encaminhado à Casa Civil por Luiz Marinho, ministro do trabalho. Com elas, o saque total após demissão torna-se possível.
O que irá mudar na modalidade do saque-aniversário?
Atualmente, o FGTS conta com dois modos para saque. O primeiro é conhecido como saque-rescisão e proporciona àqueles que foram demitidos, com carteira assinada, o saque total do saldo.
Já o segundo, criado em 2019, é chamado de saque-aniversário. Com ele, é possível sacar parte do saldo no mês do aniversário do trabalhador.
Contudo, a opção do saque completo fica bloqueada por dois anos, caso o trabalhador seja demitido. Na prática, ao efetuar o saque-aniversário, o trabalhador fica impossibilitado, por 2 anos, de solicitar o saque-rescisão ao ser demitido.
Tal bloqueio temporário do saldo foi estipulado com o intuito de prevenir danos à movimentação de caixa do FGTS, caso muitas pessoas resolvessem efetuar saques ao mesmo tempo.
Por outro lado, a alteração proposta pelo Ministério do Trabalho sugere que o contribuinte que aderiu ao saque-aniversário e deseja sacar o saldo total não poderá mais retornar para o modo de saque-aniversário.
O ministro do trabalho, Luiz Marinho, enfatiza que há milhares de trabalhadores demitidos, os quais precisam e tentam efetuar o saque total, mas são impossibilitados. Segundo ele, a proposta visa garantir a segurança e o amparo do empregado, durante uma demissão.
A retirada dos valores pode ser retroativa. Dessa forma, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e foi demitido após 2020 será capaz de obter o valor total. Isso beneficiaria cerca de 32,7 milhões de brasileiros que aderiram a essa modalidade.
Segundo a Caixa Econômica Federal, 85% dos trabalhadores possuem valores de até 4 salários mínimos, presentes em suas contas do FGTS.