Um dos benefícios disponíveis por meio do Instituto Nacional do Seguro Social, de natureza indenizatória, é o auxílio-acidente do INSS. Ele é previsto em lei e pago caso o beneficiário tenha, por meio de um acidente, apresentado alguma sequela de natureza permanente.
Para garantir o auxílio-acidente, no entanto, é preciso que passe pela perícia médica do instituto. O benefício tem natureza indenizatória. Isso quer dizer que o segurado receberá o valor mesmo que continue trabalhando.
Auxílio-acidente INSS: quem tem direito?
Para requerer o benefício, o trabalhador vai precisar atender alguns requisitos. Os contribuintes individuais, inclusive, não podem receber o benefício relacionado ao auxílio-acidente. Quando for solicitar o benefício, será preciso estar incluído em uma das seguintes situações:
- Empregado urbano ou rural;
- Empregado doméstico (desde que o acidente tenha ocorrido a partir de 01 de junho de 2015);
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (rural).
O trabalhador pode requerer o benefício via internet e realizar todo o procedimento sem comparecer a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social. Posteriormente, no entanto, deverá ser convocado para realização de perícia.
Como fazer a solicitação?
Resumimos aqui o passo a passo para solicitar o auxílio-acidente do INSS, confira:
- Acesse o site do Meu INSS;
- Faça login com perfil existente ou crie um novo;
- Clique na opção Agendamentos/Requerimentos;
- Depois, selecione a opção novo requerimento e clique em “avançar”;
- No campo “pesquisar” digite a palavra “acidente” e selecione o serviço que deseja;
- Pronto. Agora deverá fazer o acompanhamento na opção Agendamentos/Requerimentos.
Após essa etapa de solicitação, o trabalhador deve ficar atento à convocação para comparecer a uma agência do INSS, onde deverá comprovar os motivos da solicitação. Em alguns casos, a perícia pode ser feita de forma domiciliar ou hospitalar.
Confira quais os documentos devem ser apresentados:
- CPF do segurado;
- Caso seja o caso, deve ter procuração, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
- Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade do trabalhador de forma permanente.