Criado em 2008 por intermédio da Lei Complementar 128, a categoria de Microempreendedor Individual – MEI tem como objetivo formalizar autônomos e pessoas que possuem um micronegócio. Desde então, algumas vantagens foram surgindo para esse grupo, a começar por linhas de créditos e a possibilidade de ter o CNPJ, emissão de nota fiscal ou produtos, contratação de funcionário, entre outros.
Todavia, entende-se que pessoas que prestam serviços em uma profissão regulamentada, que ocorra a necessidade de formação específica ou registro no conselho da classe, não podem abrir um cadastro de microempreendedor individual – MEI. A lista de pessoas que não podem ser MEI é extensa, mas vamos elencar algumas destas.
Profissões que não podem ser incluídas como MEIs
- Administrador;
- Advogado;
- Arquivista;
- Arquiteto;
- Contador;
- Dentista;
- Desenvolvedor;
- Economista;
- Enfermeiro;
- Engenheiro;
- Fisioterapeuta;
- Jornalista;
- Médico;
- Nutricionista;
- Ortodontista;
- Personal trainer;
- Produtor;
- Programador;
- Psicólogo;
- Publicitário;
- Veterinário.
Algumas dessas profissões possuem algo equivalente. Jornalista, por exemplo, possui a função de “Editor de Jornais”. Existe, de forma específica para essas profissões que não podem se tornar MEI, outras modalidades de formalização. Uma das mais utilizadas é o EI (Empresa Individual) e ainda o Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Servidores públicos federais também não podem ser um MEI. Já para funcionários públicos municipais e estaduais, pode haver mudanças na legislação específica.