Certos profissionais não podem se tornar MEIs; confira lista

Quem presta serviços em uma profissão regulamentada, que ocorra a necessidade de formação específica ou registro no conselho da classe, não pode abrir MEI.

Criado em 2008 por intermédio da Lei Complementar 128, a categoria de Microempreendedor Individual – MEI tem como objetivo formalizar autônomos e pessoas que possuem um micronegócio. Desde então, algumas vantagens foram surgindo para esse grupo, a começar por linhas de créditos e a possibilidade de ter o CNPJ, emissão de nota fiscal ou produtos, contratação de funcionário, entre outros.

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Todavia, entende-se que pessoas que prestam serviços em uma profissão regulamentada, que ocorra a necessidade de formação específica ou registro no conselho da classe, não podem abrir um cadastro de microempreendedor individual – MEI. A lista de pessoas que não podem ser MEI é extensa, mas vamos elencar algumas destas.

Profissões que não podem ser incluídas como MEIs

  • Administrador;
  • Advogado;
  • Arquivista;
  • Arquiteto;
  • Contador;
  • Dentista;
  • Desenvolvedor;
  • Economista;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiro;
  • Fisioterapeuta;
  • Jornalista;
  • Médico;
  • Nutricionista;
  • Ortodontista;
  • Personal trainer;
  • Produtor;
  • Programador;
  • Psicólogo;
  • Publicitário;
  • Veterinário.

Algumas dessas profissões possuem algo equivalente. Jornalista, por exemplo, possui a função de “Editor de Jornais”. Existe, de forma específica para essas profissões que não podem se tornar MEI, outras modalidades de formalização. Uma das mais utilizadas é o EI (Empresa Individual) e ainda o Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

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Servidores públicos federais também não podem ser um MEI. Já para funcionários públicos municipais e estaduais, pode haver mudanças na legislação específica.