O auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de natureza indenizatória, ou seja, deve ser paga mesmo que o beneficiário trabalhe. Ele é previsto em lei e pago ao cidadão caso tenha, por meio de um acidente, apresentado alguma sequela de natureza permanente.
Para garantir o acesso ao benefício, o cidadão deverá passar por uma inspeção médica do INSS.
Quem tem direito ao auxílio-acidente INSS?
O trabalhador deve requerer o benefício via internet. Todos esses procedimentos podem ser realizados sem comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social. Contudo, para a perícia, o trabalhador deverá se deslocar até o posto mais próximo.
Quando o requerente for solicitar o benefício, deverá estar incluído em uma das seguintes circunstâncias:
- Se empregado rural ou urbano;
- Ser empregado doméstico (apenas acidentes que tenham ocorrido a partir de 01 de junho de 2015);
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (rural).
Vale destacar, no entanto, que os contribuintes individuais (MEI) não podem receber o benefício de auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício?
Caso o trabalhador tenha sofrido algum acidente com sequelas permanentes, deverá solicitar o auxílio-acidente do INSS da seguinte maneira:
- Consulte o site Meu INSS, faça login em uma conta existente ou crie novo perfil;
- Depois, selecione a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique na opção novo requerimento e em “avançar”;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecione o serviço;
- Agora será necessário fazer o acompanhamento do serviço no mesmo endereço eletrônico.
Posteriormente, após a etapa de solicitação, o trabalhador deve ficar atento à convocação para comparecer a uma agência do Instituto. Em alguns casos, a perícia pode ser realizada de forma domiciliar ou hospitalar.
Durante a comprovação, o solicitante deve apresentar os seguintes documentos:
- CPF do segurado;
- Caso seja o caso, procuração, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
- Documentos médicos a situação do trabalhador.