Chega final de ano e as contas aumentam. Muita gente espera receber a segunda parcela do 13º salário para sair do vermelho ou para amparar nas contas extras que vão chegar. Outros preferem deixar o dinheiro reservado para uma viagem de férias ou até para o planejamento financeiro do próximo ano. A verdade é que esse valor extra é um direito garantido ao trabalhador que atua de carteira assinada.
O 13º salário pode ser pago de uma única vez ou dividido em duas vezes, sendo que, caso seja pago em parcela única, o prazo máximo para pagamento é o último dia útil do mês de novembro. Já quando é dividido, a primeira parcela deve ser paga até o dia 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. É importante destacar que, se o trabalhador teve o salário reajustado após o pagamento da primeira parcela do 13º, então a segunda será calculada no mesmo valor da última.
Para trabalhadores que não receberam o 13º salário e estão aptos, mas a empresa não depositou o pagamento, é possível entrar com reclamação no Ministério do Trabalho. Assim, o empregador fica passível de multa e evidentemente sofrerá uma fiscalização. Existem regras que regem o 13º e define quem tem direito ao benefício.
Para ter direito, é necessário trabalhar de carteira assinada no regime da CLT e, igualmente, entram na lista de direito os servidores públicos em todas as esferas, aposentados, pensionistas e todos que recebem benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. É necessário trabalhar por mais de 15 dias com carteira assinada no ano vigente, mas trabalhadores que estão de licença devido a acidente também possuem direito.
Mulheres trabalhadoras que estão de licença-maternidade e trabalhadores demitidos sem justa causa fazem jus ao benefício. É importante que o trabalhador não tenha faltado por mais de 15 dias durante o ano, sem justificativa, para ter direito ao 13º.