As regras para o pagamento do Imposto de Renda 2023 ainda devem ser divulgadas pela Receita Federal. No entanto, os contribuintes já podem começar a se preparar partindo da premissa de quem é obrigado a fazer a declaração e quem está isento do imposto.
Em suma, o IR é um tributo federal cobrado pela Receita Federal anualmente. O valor a ser pago considera como base a renda do ano anterior à declaração, ou seja, a declaração a ser feita em 2023, será referente a 2022. Apesar disso, algumas pessoas estão isentas de declarar o Imposto de Renda. Veja os critérios de isenção a seguir.
Quem deve declarar o IR em 2023?
De acordo com a Receita Federal, as pessoas que se adequam aos seguintes critérios deverão fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023:
- Recebem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês (como salário, aposentadoria, pensão, aluguel etc);
- Recebem rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Possuem ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do Imposto de Renda;
- Realizam operações na bolsa de valores;
- Possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Possuem rendimento de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Quem está isento de pagar o tributo?
As pessoas que estão liberadas de declarar o IR de 2023, são:
- Pessoas que recebem menos do que o valor mínimo da Tabela do Imposto de Renda 2023 (renda mensal inferior a R$ 1.903,98);
- Pessoas com mais de 65 anos e que têm a aposentadoria como renda única;
- Brasileiros dependentes de outros contribuintes (vale ressaltar que a declaração da renda ainda será necessária, mas para ser somada no cálculo daquele que se é dependente);
- Possuem alguma das enfermidades listadas na isenção do Imposto de Renda.