O PIS e o Cofins são dois tributos muito conhecidos em nossa sociedade e no Direito Tributário Brasileiro. Com efeito, estas contribuições são uma forma de financiar os direitos dos trabalhadores, assim como, dos departamentos públicos sociais.
Além disso, ambos tributos incidem sobre o faturamento das empresas, mas não interferem na receita bruta dos microempreendedores e das empresas de pequeno porte.
Nesse sentido, muitas pessoas têm dúvidas sobre o funcionamento dessas contribuições e inúmeras empresas possuem dificuldade de saber ao certo todos os tributos que são necessários ao pagamento.
PIS/Cofins: o que são?
O PIS se refere ao Programa de Integração Social, que financia o pagamento proporcional do abono aos trabalhadores. Para receber esse direito alguns requisitos são necessários como:
- Ter conhecimento através da empregadora sobre a Relação Anual de Informações Socioeconômicas (RAIS);
- Ter cadastrado o número do PIS há, no mínimo, cinco anos;
- Ter trabalhado de carteira assinada na empresa contribuinte do PIS por pelo menos, 30 dias;
- Ter recebido o pagamento de até dois salários mínimos no ano anterior ao do pagamento do PIS.
Já o Cofins significa a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e trata do valor pago pelas empresas (pessoa jurídica). Além disso, este recurso é destinado à Previdência e Assistência Social e ao Sistema de Saúde Pública.
Como calcular o pagamento dessas contribuições?
Para calcular o pagamento do PIS e do Cofins, é necessário entender o regime tributário de cada empresa. Entretanto, há duas modalidades de apuração desses valores, sendo: o cálculo pelo valor cumulativo e não cumulativo.
Através do método de apuração cumulativo, o imposto é exigido em sua totalidade. Assim, o cálculo é feito com base em todas as saídas de valores da empresa, sem poder ter direito a amortização das contribuições previstas nas operações anteriores, isto é, não possuem direito a nenhum tipo de crédito.
Na modalidade não cumulativa, ocorre o recolhimento de créditos da empresa em relação a seus custos, despesas e encargos. Por fim, as pessoas jurídicas enquadradas neste regime tributário, são as que apuram o imposto de renda conforme o Lucro Real.