A Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019 (EC nº 103/2019). Com ela, para se aposentar pelo Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), será exigida aos homens a idade mínima de 65 anos e às mulheres a idade mínima de 62 anos. Mas para não prejudicar os trabalhadores que já estavam perto de se aposentar, a Reforma estabeleceu cinco regras de transição.
Até 2033, essas regras de transição devem sofrer alterações. Ou seja, a cada ano – até chegar em 2033 –, requisitos para se aposentar irão aumentar. Sendo assim, neste ano, novas mudanças da aposentadoria devem ocorrer. Na verdade, elas já estão em vigor desde 1º de janeiro. Veja abaixo quais são elas.
Aposentadoria do INSS: o que muda em 2023?
Neste ano, as mudanças nas regras de transição que já estão valendo dizem respeito à aposentadoria por idade, à pontuação mínima e à idade mínima progressiva.
O que muda na aposentadoria por idade em 2023?
Pela Reforma da Previdência, é exigido aos trabalhadores da iniciativa privada 15 anos de recolhimento. Para os homens já era exigido a idade de 65 anos. Nesse caso, portanto, a mudança somente afeta as mulheres. A Reforma passou a exigir das trabalhadoras a idade mínima de 62 anos para se aposentar. Neste ano, elas atingiram tal requisito.
Entre os anos de 2019 e 2022, foi acrescentado à idade mínima o período de seis meses.
O que muda na pontuação mínima em 2023?
Pela regra de transição por pontuação, a idade somada ao tempo de contribuição dá uma pontuação ao trabalhador. Por esse critério, o trabalhador também deve cumprir um tempo de mínimo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Até 2033, os homens devem ter 105 pontos e as mulheres 100 pontos. Neste ano, os segurados devem atingir 100 pontos e as seguradas 90.
Já para os profissionais do ensino básico, a pontuação mínima atingida em 2023 é de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Vale destacar que esses profissionais sempre tiveram regras de aposentadoria diferentes dos demais trabalhadores.
As regras de transição somente são válidas para professores que atuaram ou atuam no ensino básico por no mínimo 25 anos de tempo para mulher e 30 anos para homem.
O que muda na idade mínima progressiva em 2023?
Pela regra de transição da idade mínima progressiva, os homens devem atingir a idade de 65 anos e as mulheres, a de 62 anos. Neste ano, eles atingem 63 anos e 58 anos de idade, respectivamente. Ambos devem ter 30 contribuições para requerer a aposentadoria junto ao INSS.