Desde o começo deste mês, as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor estão em vigor em todo o território nacional. Conhecido como Nova Lei do SAC, as mudanças afetam desde o cancelamento do serviço até quais são os canais permitidos para o contato entre os clientes e a empresa prestadora.
Portanto, poderá reduzir a burocracia desse tipo de procedimento. No geral, as novas regras surgem com a expectativa de modernizar o atendimento ao consumidor, mas também reduzir o número de protocolos gerados no Procon e no Reclame Aqui.
Neste sentido, inclui demandas dos cidadãos aos métodos de atendimento dos clientes por parte das instituições. Saiba mais a seguir:
O que muda no atendimento com a nova lei do SAC?
Em primeiro lugar, a principal mudança estabelece que o consumidor poderá cancelar um serviço em qualquer canal de atendimento em que for possível realizar a contratação.
Sendo assim, desde o WhatsApp até um chatbot próprio ou através do e-mail, todos os canais disponíveis para contratação também serão usados para cancelamento.
Anteriormente, as empresas eram obrigadas a solicitar que os consumidores entrassem em contato com um canal específico e único para o rompimento da solicitação.
Portanto, a medida facilita o processo do cancelar o agendamento ou o serviço, porque deixa nas mãos do consumidor mais formas de fazê-lo. Desse modo, as empresas que realizam atendimento por redes sociais, como Instagram e Facebook, deverão oferecer esses meios para os clientes.
De acordo com os especialistas, a medida oferece diversos canais para contratação e também para o cancelamento, oferecendo mais oportunidades aos clientes e diminuindo a burocracia na revogação do serviço.
Ademais, a adoção de meios como as redes sociais e o próprio WhatsApp representa uma medida de modernização e atualização do SAC, em especial com os avanços tecnológicos e ampliação da comunicação mediada pela internet.