A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possam ser reabilitados em outra profissão.
A concessão do benefício depende da avaliação de um médico perito do órgão previdenciário.
Quem tem direito a receber a aposentadoria por invalidez?
Trabalhadores incapacitados de forma permanente por doença ou acidente que tenham cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores.
A contribuição à Previdência Social somente não é exigida em caso de incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou alguma doença prevista na Lei nº 8.213/91 (conheça 9 delas abaixo).
A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores de qualquer regime trabalho, seja ele CLT, autônomo e, inclusive, desempregado, desde que permaneça sendo um segurado do INSS.
Quais os requisitos exigidos pelo INSS para conceder a aposentadoria por invalidez?
Para conceder o benefício da aposentadoria por invalidez, o INSS exige alguns requisitos, quais sejam:
- O trabalhador deve estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do órgão previdenciário;
- O trabalhador deve comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
- O trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por 12 meses.
Quais as 9 doenças que mais dão direito à aposentadoria por invalidez?
A Lei nº 8.213/91 prevê algumas doenças que geram incapacidade permanente no trabalhador. Confira 9 delas abaixo:
- Alienação mental;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer).
Caso o trabalhador consiga receber o benefício da aposentadoria por invalidez, ele deve passar por uma reavaliação da perícia médica do INSS a cada dois anos. Essa reavaliação tem o objetivo de comprovar que o trabalhador permanece inválido.
É isento dessa reavaliação o segurado que seja maior de 60 anos, maior de 55 anos com mais 15 anos em benefício por incapacidade ou que sofra com HIV.