A categoria de microempreendedor individual (MEI) vem ficando cada vez mais popular no país, afinal é através dela que pequenos empreendedores podem trabalhar de forma regularizada, abrindo CNPJ e emitindo notas fiscais, por exemplo.
Regularizar um serviço como MEI é fundamental também quando falamos em arrecadação de tributos, para que o trabalhador contribua mensalmente e pague as taxas mensais relacionadas ao INSS, ICMS e/ou ISS.
Quem é MEI tem direito ao abono PIS/Pasep?
Essa é uma dúvida frequente, afinal, como a regularização do MEI inclui o pagamento de tributos, podemos deduzir que o microempreendedor teria direito a alguns benefícios, como o recebimento do abono PIS/Pasep, certo? Infelizmente, não é bem assim.
Os benefícios trabalhistas, como o FGTS, são voltados a pessoas que trabalham no regime CLT. O mesmo é válido para o recebimento do abono PIS, voltado a pessoas que são funcionárias de outras empresas — se o MEI tiver carteira assinada em outro lugar e trabalhar à parte com a sua empresa, ele tem o direito a receber pela empresa que assinou a sua carteira.
As regras da Caixa Econômica Federal para conceder o abono do PIS aos trabalhadores são as seguintes:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
- Ter recebido um salário médio mensal de, pelo menos, dois salários mínimos no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por, pelo menos, 30 dias seguidos no ano-base;
- Que o empregador tenha informado seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no ano-base.
Para resumir, o MEI não tem direito a receber o abono PIS/Pasep. A única exceção é caso a pessoa seja contratada como CLT em outra empresa e exerça suas atividades como MEI ao mesmo tempo. Nesses casos, é possível que o cidadão recorra ao direito de recebimento.