Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2099/2020, cujo objetivo é instituir o auxílio permanente de R$ 1,2 mil mensais para mulheres que chefiam famílias com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade, sem cônjuge e companheiro.
Em 2020, em virtude da pandemia da COVID-19, as mulheres chefes de família receberam do governo federal duas cotas do auxílio emergencial, totalizando a quantia de R$ 1.200, que foram pagos em três parcelas mensais. Assim, com o PL, esse auxílio se tornaria permanente a essas mulheres, como já dito.
A proposta, de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI), estabelece alguns requisitos para as mulheres terem direito ao auxílio de R$ 1,2 mil. Confira abaixo quais são eles.
- Mulher com mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Ter renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo (R$ 606 atuais) ou ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Fazer parte Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
De acordo com o texto, também terão direito ao benefício, mulheres que sejam microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhadoras informais (como empregada, autônoma ou desempregada), de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
O auxílio permanente de R$ 1,2 mil será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais. O pagamento será realizado por meio de conta do tipo poupança social automática em nome das mulheres beneficiárias.
Segundo o PL, a conta será isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Nela poderá ser feita pelo menos uma transferência eletrônica de valores por mês, sem custos, para conta em qualquer outra instituição financeira.
O PL nº 2099/2020 foi aprovado, no ano passado, pela Comissão dos Direitos da Mulher. Agora, o texto aguarda análise das comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.