As doenças mentais, embora se manifestem de formas distintas e com sintomas muitas vezes “invisíveis”, também podem ser incapacitantes. Depressão, esquizofrenia, transtorno bipolar e transtorno de ansiedade generalizada, por exemplo, são doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e à aposentadoria aos trabalhadores.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando os sintomas da doença resultam em incapacidade permanente. Já o auxílio-doença é voltado a quem fica incapacitado por um período de tempo.
O critério principal para o direito ao benefício é, basicamente, a incapacidade de o trabalhador exercer suas funções regularmente.
Para que o auxílio seja concedido, no entanto, quase sempre é preciso passar por uma perícia médica, solicitada diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regras para receber o auxílio-doença
Em julho deste ano, as regras a respeito da necessidade de perícia médica foram alteradas, conforme documento divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Com a mudança, alguns trabalhadores podem solicitar o auxílio sem precisar passar por perícia médica.
O texto divulgado pelo órgão estipula que, aqueles trabalhadores que têm pedidos com mais de 30 dias entre o agendamento do exame e o exame de fato, poderão comprovar a condição de saúde com o uso de outros laudos médicos. Assim, o MTP espera reduzir a fila de espera dos trabalhadores que aguardam o benefício.
Para pedir o auxílio-doença, não é preciso sair de casa. Existem duas formas de fazer o pedido: através do telefone 135 (que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília, de segunda-feira a sábado) ou, ainda, usando o portal Meu INSS. Para essa segunda opção, siga o passo a passo:
- Entre no site e faça seu login, usando o CPF e a senha que estão cadastrados no Gov.Br;
- Vá no menu, escolha “Agendar Perícia” e, depois, “Perícia inicial”;
- Informe se o pedido tem a ver com acidente ou doença;
- Preencha seus dados pessoais e de contato;
- Anexe os documentos necessários;
- Informe o CEP da sua residência;
- Escolha a unidade de atendimento mais perto de você e agende o exame.
Depois, haverá duas opções de preenchimento, conforme o seu caso. É possível que a perícia médica seja agendada em menos de 30 dias e precise ser feita presencialmente. Só depois disso os pagamentos serão realizados.
Se a data do exame ultrapassar o período de 30 dias, você não precisará fazer a perícia e o portal direcionará o atendimento para que você escolha um local onde possa receber o auxílio. Lembre-se de que, mesmo não sendo preciso fazer a perícia nesses casos, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a situação.
O auxílio liberado sem perícia tem prazo máximo de 90 dias. Se for necessário estender o período, o beneficiário deverá comparecer presencialmente a uma unidade do INSS para a realização do exame, válido, inclusive, para doenças mentais.