O seguro-desemprego é um dos direitos do trabalhador que está previsto na Constituição Federal. Ele é um benefício que oferece aos profissionais um auxílio em dinheiro. Esse auxílio, por sua vez, é pago em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, a depender do tempo trabalhado. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.
Quer saber mais sobre o seguro-desemprego, se você tem direito e quais as regras do benefício, confira, a seguir, essas e outras informações.
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego em 2022?
O seguro-desemprego é destinado a alguns trabalhadores em específico, quais sejam:
- Trabalhador formal e doméstico que tenha sido dispensado sem justa causa, mesmo que a dispensa tenha se dado de forma indireta;
- Trabalhador formal com tenha tido o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional que esteja em período de defeso;
- Trabalhador que tenha sido resgatado de condição semelhante a escravidão.
Quais as regras exigidas para receber o seguro-desemprego em 2022?
Para receber o seguro-desemprego em 2022, o trabalhador precisa cumprir algumas regras. Conheça quais são elas abaixo:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no dia da solicitação do benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e o de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção para pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (devidamente inscrita no CEI) relativos a:
a) no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Isso quando for a primeira solicitação do benefício;
b) no mínimo nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Isso quando for a segunda solicitação do benefício;
c) cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Isso em relação às demais solicitações.
Sou trabalhador formal e me encaixo nas regras exigidas. Quando posso requerer o seguro-desemprego de 2022?
Caso, você trabalhador formal, se encaixe nas regras exigidas para ter direito ao seguro-desemprego, precisa requerer o benefício no prazo correto para recebê-lo. Confira abaixo o prazo para cada caso:
- Prazo para trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
- Prazo para empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados a partir da data da dispensa;
- Prazo para trabalhador afastado em virtude de qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Prazo para pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição da pesca;
- Prazo para trabalhador resgatado: até o 90º dia, contado a partir da data do resgate.
Agora que já sei qual é o prazo de solicitação, como faço para requerer o seguro-desemprego de 2022?
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador tem a sua disposição três canais:
- Requerer pelo Portal Gov.Br;
- Requerer pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Requerer presencialmente em alguma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Isso, após agendar o atendimento pela central 158.