Aposentar-se com recebimento integral é direito do trabalhador que tem 30 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Desde a reforma da Previdência, que se tornou válida em 2019, os critérios ficaram ainda mais difíceis e burocráticos.
Conforme os cálculos previstos na Reforma, a integralidade do benefício será concedida apenas às mulheres que tenham 35 anos de contribuição e aos homens que tenham contribuído por pelo menos 40 anos.
Outros critérios para receber a aposentadoria integral do INSS
Os trabalhadores que se aposentaram durante a implementação das novas regras também podem receber a aposentadoria integral. É preciso que as mulheres tenham pelo menos 57 anos e os homens, pelo menos 60 anos.
Além da idade, esses trabalhadores devem contribuir pelo dobro de tempo que faltava até que a aposentadoria antiga fosse concedida.
Um homem que, em 2019, com a implementação da reforma da Previdência, tivesse 34 anos e uma contribuição de seis meses ao INSS nesse ano, por exemplo, deve contribuir por mais um ano para conseguir se aposentar.
Essa conta considera os seis meses que faltavam para que ele completasse 35 anos de idade e também os seis meses de pedágio, que é como essa transição entre normativas ficou conhecida.
O que significa aposentadoria integral?
Diferentemente do que pode parecer, receber aposentadoria integral do INSS não significa que o pagamento será igual ao que a pessoa recebeu como último salário. O valor é, na verdade, uma média dos salários recebidos (e que tiveram seu percentual de contribuição com o INSS) a partir de julho de 1994.
O valor da aposentadoria pode depender também do tempo total de contribuição feita pelo trabalhador. Isso é válido para as transições que usam o cálculo geral da reforma.
O INSS deve fazer o cálculo de aposentadoria individual, levando em conta o direito ao melhor benefício. Isso acontece porque, a depender do salário e do tempo de contribuição, o trabalhador pode se aposentar com valores muito aquém do que recebia.
Aposentados que contribuíram com o INSS mesmo depois de receberem a aposentadoria também têm direito a pedir uma revisão de valores.
A integralidade da aposentadoria também é válida ao trabalhador que comprovar que já poderia se aposentar por idade antes da Reforma. A mesma lógica é aplicada a quem comprovar que tinha direito à aposentadoria especial antes da Reforma.
Para ter noção dos seus direitos, pois cada caso deve ser avaliado individualmente, é importante contratar o auxílio de um advogado previdenciário.