A realidade do brasileiro médio é de endividamento com os bancos, devido ao uso e não pagamento de cartões de crédito ou de empréstimo junto aos bancos. Entretanto, após cinco anos sem pagamento e renegociação ou parcelamento, a dívida perde a validade.
Pelo menos é o que senso comum nos diz. Isso é uma lei brasileira, mas não funciona exatamente assim. O processo de caducamento do valor realmente existe, mas mesmo assim a dívida ainda pode ser cobrada.
O que ocorre de fato é que o nome volta a ficar limpo, ou seja, volta a poder se envolver em demais transações envolvendo bancos e em processos que utilizem o CPF da pessoa. Isso claro, caso não, outras dívidas não sejam pagas também. A partir disso, a pessoa não deixa de estar com a vida financeira manchada.
Na teoria, após esse prazo de cinco anos, o nome voltar a ficar limpo e a dívida não pode ser cobrada na Justiça. Mas, mesmo assim, dependendo do caso, ela ainda pode ser cobrada. Isso poderá ser feito através de um contato informal.
Apesar de poder parecer uma boa ideia esperar a dívida caducar, isso pode acabar prejudicando mais ainda, pois o caducamento da dívida não é a mesma coisa que a dívida prescrever.
Na prescrição, o prazo da dívida deixa de existir, desse modo não pode ser cobrada de nenhuma forma. Importante lembrar que os prazos de caducar e prescrever normalmente diferem, sendo a prescrição algo que acontece depois do caducamento.
O pior efeito de deixar a dividir caducar é que, mesmo não constando judicialmente, ela continua sendo inflacionada por conta das multas e dos juros. Então, quanto mais tempo sem pagar, você vai continuar sendo cobrado informalmente, podendo atingir pessoas próximas, e terá que lidar com um valor muito mais alto do que o original.