O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelo trabalhador apenas em casos muito específicos, sendo que uma dessas situações é o saque calamidade.
Essa modalidade pode ocorrer quando há declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo governo de uma prefeitura ou governo estadual. Ainda é exigida que uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional reconheça a situação através de portaria.
Caso tudo isso ocorra, haverá um prazo de 30 dias (contados do primeiro dia útil depois do desastre) para que o trabalhador realize o saque.
Confira a seguir maiores informações e os prazos para sacar o dinheiro:
Qual valor do FGTS é liberado?
Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), será disponibilizado todo o saldo das contas do FGTS do trabalhador. O saque deverá ser limitado a R$ 6,2 mil para cada evento de desastre natural.
Além disso, deve haver um intervalo mínimo desde o último saque calamidade eventualmente realizado.
Qual o prazo para saque?
Como explicado acima, o prazo varia de acordo com a data da ocorrência do desastre natural. Atualmente, os seguintes prazos estão abertos:
- Coité do Nóia/AL: 28/08;
- Coruripe/AL: 25/08;
- Jacuípe/AL: 31/08;
- Penedo/Al: 25/08;
- Satuba/AL: 05/10;
- Vitória do Jari/AP: 25/07;
- Santo Antônio do Amparo/MG: 04/08;
- Soledade de Minas/MG: 08/08
- Aliança/PE: 04/09;
- Cabo de Santo Agostinho/PE: 28/08;
- Camaragibe/PE: 28/08;
- Jaboatão dos Guararapes/PE: 28/08;
- Lagoa do Carro/PE: 12/09;
- Macaparana/PE: 28/08;
- Olinda/PE: 28/08;
- Paulista/PE: 28/08;
- Recife/PE: 28/08;
- São José da Coroa Grande/PE: 28/08;
- São Vicente Ferrer/PE: 28/08;
- Timbaúba/PE: 28/08;
- Assis Chateaubriand/PR: 04/08;
- Juranda/PR: 21/08;
- Maripá/PR: 15/08;
- Belford Roxo/RJ 18/07;
- Queimados/RJ: 11/08;
- Içara/SC: 28/07;
- Lages/SC: 08/09;
- Tubarão/SC: 04/09.
Caso sua cidade esteja listada acima, você poderá realizar o saque através do aplicativo do FGTS ou dirigir-se diretamente à uma agência da CEF.