Gestantes inscritas no Cadastro Único e que sejam beneficiárias do Auxílio Brasil têm direito a receber o Benefício Composição Gestante (BCG). Ele tem o valor de R$ 65 e é pago a cada mulher grávida na família durante noves meses, sendo concedido sem levar em contato o estágio da gravidez ou se o pré-natal já foi iniciado.
O benefício tem o intuito de aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação e, com isso, promover uma maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.
Quais as regras para receber o BCG?
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 4 de março de 2022, para receber o Benefício Composição Gestante (BCG), a gestante deve cumprir algumas regras. Confira quais são elas abaixo:
- A família da gestante deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- A família da gestante deve ser beneficiária do Auxílio Brasil e, portanto, cumprir com as regras do programa, tal como a renda per capital mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), exceto se estiver dentro da regra de emancipação;
- Fazer o acompanhamento do pré-natal na rede pública, que deverá ser registrado no Sistema de Informação para Atenção Básica (SISAB) ou no Sistema do Programa Auxílio Brasil na Saúde;
- Cada gestante só pode ter direito a um BCG por vez. Caso já tenha recebido, a gestante só poderá receber um novo BCG após meses da concessão do benefício anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período;
- A família que possui mais de uma gestante poderá também receber mais de um BCG.
Segundo a instrução, não é possível o registro da gestação caso o atendimento à gestante tenha sido realizado após a data provável do parto, contada até 42 semanas após a sua última menstruação.