Com o objetivo de beneficiar as famílias de baixa renda e que estejam inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus integrantes algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e até 100% para indígenas e quilombolas, o governo federal criou, em 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
O desconto na conta de energia elétrica proporcionado pela TSEE varia de acordo com a faixa de consumo das famílias beneficiadas. Confira a seguir:
- Consumo de até 30 quilowatts/hora: o desconto é de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês: o desconto é de 40%;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês: o é desconto de 10%;
- Consumo acima de 220 kWh/mês: nesse caso, não há desconto.
Já as famílias indígenas e quilombolas têm direito a ganhar descontos maiores. Confira abaixo:
- Consumo de até 50 kWh/mês: o desconto é de 100%, ou seja, há isenção no pagamento da conta de energia;
- Consumo a partir de 51 kWh/mês: o desconto é de 40%;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês: o desconto é de 10%;
- Consumo acima de 220 kWh/mês: nesse caso, não há desconto.
Quais os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?
Para terem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), as famílias de baixa renda, e os indígenas e quilombolas, precisam atender alguns critérios. Veja abaixo quais são eles:
- A família deve ter no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o Cadastro Único;
- Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual meio salário-mínimo, ou;
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- A família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos e que tenha portador de doença ou deficiência (auditiva, física, intelectual, motora, múltipla e visual), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que, para o seu devido funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
Desde janeiro deste ano, a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito ao benefício. Assim, não é mais necessário solicitar à distribuidora de energia.