Inscritos no Benefício de Prestação Continuada começam a receber o pagamento do mês de julho nesta segunda-feira (25/07). O calendário é o mesmo dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até um salário mínimo.
As datas seguem também o número final do cartão do benefício, que aparece antes do traço. Assim, nesta segunda-feira, recebem os beneficiários do BPC que tenham o 1 como número final do cartão do benefício. Confira o calendário completo abaixo:
- Beneficiários do BPC com número final do cartão do benefício 1: pagamento em 25 de julho;
- Beneficiários do BPC com número final do cartão do benefício 2: pagamento em 26 de julho;
- Beneficiários do BPC com número final do cartão do benefício 3: pagamento em 27 de julho;
- Beneficiários do BPC com número final do cartão do benefício 4: pagamento em 28 de julho;
- Beneficiários do BPC com número final do cartão do benefício 5: pagamento em 29 de julho;
- Beneficiários do BPC com número final do cartão do benefício 6: pagamento em 1º de agosto;
- Beneficiários do BPC com número final do cartão do benefício 7: pagamento em 2 de agosto;
- Beneficiários do BPC com número final do cartão do benefício 8: pagamento em 3 de agosto;
- Beneficiários do BPC com número final do cartão do benefício 9: pagamento em 4 de agosto;
- Beneficiários do BPC com número final do cartão do benefício 0: pagamento em 5 de agosto.
O que é o BPC?
O BPC é o benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1,2 mil) pago mensalmente aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade.
No caso das pessoas com deficiência, essa condição diz respeito aos impedimentos de natureza física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos, que as impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Vale notar que o BPC não é aposentadoria, portanto, para ter direito ao benefício, não é exigida a contribuição para o INSS. Além disso, no BPC, não há pagamento de 13º salário e tampouco de pensão por morte.