O microempreendedor individual (MEI) é um profissional autônomo. Ao se cadastrar como um, o cidadão passa a ter CNPJ, usufruindo de vantagens, como facilidades na hora de abrir uma conta bancária, na contratação de empréstimos, na hora de emitir notas fiscais, além de ter direito a alguns benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, para ter direito aos benefícios previdenciários e usufruir das outras vantagens, ao se formalizar como um microempreendedor individual, o cidadão deve cumprir com algumas obrigações. São elas:
- Pagar uma contribuição mensal (DAS);
- Preencher um relatório mensal;
- Guardar notas fiscais de compra e venda pelo prazo de 5 anos;
- Emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas. No caso de negócios realizados com pessoa física, a emissão de nota fiscal é opcional, com algumas exceções;
- Enviar uma Declaração de Faturamento Anual;
- Outras obrigações, incluindo, o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota.
Benefícios do MEI
Cumpridas essas obrigações, entre elas manter em dia o pagamento das guias do DAS e ter um número de mínimo de contribuições, o MEI e a sua família têm direito a receber alguns benefícios previdenciários. Veja abaixo quais são eles:
Benefícios previdenciários destinados ao MEI
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
Benefícios previdenciários destinados à família do MEI:
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Quero me formalizar como MEI. O que devo fazer?
Primeiro, para se formalizar como MEI, o cidadão precisa conferir se sua área de atuação do profissional está incluída na lista oficial do governo federal da categoria. É preciso fazer essa consulta, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.
Após isso, o cidadão precisa verificar se enquadra nos requisitos exigidos para se tornar um microempreendedor individual. Confira abaixo quais são eles:
- Não participar de outra empresa como na função de sócio ou titular;
- Ter até um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria;
- Ter um faturamento de – no máximo – R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês.
Caso preencha tais requisitos, o cidadão deve se formalizar neste site. Ao acessar o endereço eletrônico, ele deve:
- Fazer preenchimento com os seus dados cadastrais e os do seu negócio;
- Fazer o preenchimento da declaração de aceite das regras gerais relativas ao registro empresarial, bem como as relacionadas à emissão do termo de ciência e responsabilidade. Esse termo tem efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.