Jovens com deficiência têm direito receber auxílio no valor de R$ 1,2 mil do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que garante um salário por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, público esse no qual os jovens se encaixam.
A deficiência tem de ser capaz de causar aos jovens impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo – com efeito por pelos menos dois anos – que os impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualde de condições com os demais jovens.
Quais requisitos devem ser preenchidos para receber o BPC
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar do jovem seja igual ou menos que 1/4 do salário-mínimo (R$ 303 neste ano). Além disso, o jovem com deficiência deve passar por uma avaliação médica e social no INSS.
O jovem, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Ele deve se inscrever antes de o benefício ser solicitado.
Para se cadastrar no CadÚnico, o jovem com deficiência deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social do município onde reside.
Caso já tenha feito o cadastro, ele deve verificar se os dados estão atualizados, isto é, se a última atualização foi feita nos últimos dois anos.
Como o jovem com deficiência pode solicitar o BPC
O jovem com deficiência pode solicitar o BPC nos canais de atendimento do INSS: pela central de atendimento telefônico 135 ou pelo aplicativo (Android e iOS) ou site do Meu INSS.
A solicitação do benefício também pode ser feita de forma presencial em uma das agências do órgão previdenciário.