Previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e instituído pelo governo federal no ano passado por meio da Lei 14.176/2021, o auxílio-inclusão é um benefício no valor de meio salário mínimo (R$ 606) destinado às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que já receberam esse benefício.
De acordo com o governo federal, quem tem direito a receber o auxílio-inclusão são todos beneficiários do BPC ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos que ingressem no mercado de trabalho formal e que recebam remuneração mensal de até dois salários mínimos.
As pessoas com deficiência que têm direito ao auxílio-inclusão recebem o valor de meio salário mínimo (R$ 606), como uma espécie de incentivo para que elas ingressem e permaneçam no mercado de trabalho formal. Elas recebem o benefício enquanto estiverem trabalhando, ou seja, elas recebem o valor do auxílio-inclusão juntamente com a remuneração. Dessa forma, os valores são somados.
Quais requisitos para receber o auxílio-inclusão
Para receber o auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deve preencher alguns requisitos. São eles:
- Ser beneficiária do BPC ou ex-beneficiária nos últimos cinco anos;
- Ter se inserido no mercado de trabalho formal;
- Estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para programas sociais oferecidos pelo governo federal;
- Ter CPF em situação regular;
- Preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive em relação à renda familiar. Vale notar que nessa renda não é computada a remuneração do trabalho e nem o valor do auxílio-inclusão.
Como solicitar o auxílio-inclusão
A solicitação do auxílio-inclusão deve ser feita em um dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o site, aplicativo Meu INSS (Android e iOS), o canal 135 ou se dirigir a uma das agências do órgão previdenciário.
Ao fazer a solicitação, o interessado vai precisar fornecer suas informações pessoais para que seja comprovado o seu ingresso no mercado de trabalho formal.