O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador com carteira assinada. O depósito é feito todo mês pelo empregador e equivale a 8% do salário. Não há desconto no contracheque do trabalhador formal.
O saque do FGTS só pode ser realizado pelo trabalhador em situações específicas. Veja abaixo quais são elas:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Para pagamento de imóvel quando comprado por meio de consórcio;
- Para pagamento de imóvel quando financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Quando o empregador morre e quando a empresa fecha;
- Quando chega ao fim o contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Quando o trabalhador avulso não exerce atividade remunerada por período igual ou superior a 90 dias;
- Quando o empregado tem idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador, ou seu cônjuge, ou seu filho, é portador de doença grave, como Aids ou câncer, ou ainda quando está em estágio terminal em qualquer doença;
- Morte do trabalhador;
- Para os casos de rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em casos de necessidade pessoal urgente e grave, em virtude de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Em casos em que a conta permanecer sem depósito por três anos sem interrupção;
- Em casos em que o trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Saque realizado por dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
Além dessas situações específicas, o governo federal tem liberado o saque de valores do FGTS nos últimos anos, com o objetivo de estimular a economia. Um exemplo é o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil que começou a ser liberado este ano.
Outro exemplo é o saque-aniversário. Essa modalidade foi criada em 2019 e permite que o trabalhador faça uma retirada por ano de parte do valor das contas do FGTS de acordo com o mês em que nasceu. No entanto, ao fazer esse saque, ele perde o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.