O auxílio-doença é um benefício oferecido pela Previdência Social que garante uma renda temporária aos trabalhadores incapacitados de trabalhar em virtude de uma enfermidade.
Sendo assim, o benefício possui natureza previdenciária e é concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, profissionais que possuem inscrição e fazem pagamento mensais ao órgão previdenciário.
Além disso, os segurados do INSS podem ser trabalhadores empregados e também trabalhadores avulsos e contribuintes, como é o caso dos autônomos. Cada modalidade desses segurados atende a um conjunto de regras específicas para o recebimento do auxílio-doença. Veja abaixo quais são elas:
Quem tem direito ao auxílio-doença
Tem direito ao auxílio-doença trabalhadores segurados do INSS que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho por meio de documento ou perícia médica. No caso dos trabalhadores de carteira assinada, eles devem estar afastados do trabalho há mais de 15 dias corridos, intercalados, desde que seja dentro do prazo de 60 dias.
Em relação ao auxílio-doença previdenciário, tem direito os trabalhadores que cumpriram a carência mínima de contribuição durante 12 meses. No entanto, essa carência não se aplica quando o auxílio-doença é adquirido em decorrência de acidentes.
Novas regras do auxílio-doença
Em abril deste ano, o governo federal publicou a medida provisória (MP) 1113/2022, que prevê novas regras no auxílio-doença.
A principal delas se refere ao parecer da perícia médica federal em relação à incapacidade do trabalhador de atuar em sua profissão. Com MP, o parecer passa a ter emissão dispensada e, consequentemente, o auxílio-doença passa a ser concedido a partir da análise de atestados e laudos médicos.
Com essa nova regra, não há mais necessidade de comprovação da situação a partir de análise médica e social com profissionais do INSS. Agora, o auxílio-doença pode ser concedido a partir de avaliação documental que comprove o quadro de saúde do trabalhador.
Vale notar que o formato não é novo, já que ele foi adotado entre os anos de 2020 e 2021 por conta das restrições sanitária causadas pela pandemia.
Como solicitar o auxílio-doença
O trabalhador pode solicitar o auxílio-doença através do site ou aplicativo do “Meu INSS” (Android e iOS), seguindo os seguintes passos:
- Acessar o site ou o aplicativo Meu INSS (Android e iOS);
- Fazer o login informando o número do CPF e a senha;
- Pesquisar pela opção “Benefícios”, presente na aba Serviços;
- Acessar a sessão do auxílio-doença;
- Agendar a perícia ou anexar os documentos para análise;
- Aguardar a análise e o contato.
O trabalhador precisa apresentar documentos de identificação oficial com foto, o número do CPF e carteira de trabalho para comprovar o vínculo junto ao INSS.
Além disso, ele deve apresentar documentos médicos referentes ao tratamento, como atestado e exames ou ainda relatórios assinados pelo médico para comprovar o estado de sua saúde.
Para os casos de acidentes de trabalho, é necessário que o trabalhe apresente também o documento de comunicação do acontecimento.