No final de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica, para famílias de baixa renda, deveria ser realizada de forma automática.
Com isso, a agência acredita que o programa, que já atinge 12,3 milhões de pessoas, possa vir a beneficiar outros 11 milhões de cidadãos.
Quais os critérios para poder se beneficiar
- Estar com o cadastro atualizado junto ao Cadastro Único (CadÚnico);
- Renda familiar per capita que não ultrapasse meio salário mínimo nacional;
- Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Família com membro portador de doença física ou deficiência, com renda mensal bruta de até três salários mínimos nacionais.
A mudança se dará no modo pelo qual as famílias serão cadastradas junto às distribuidoras de energia. A partir de agora, elas serão incorporadas por meio do cruzamento entre os bancos de dados das distribuidoras e do Ministério da Cidadania, isso tudo com atualizações mensais.
Não haverá “descadastramentos” automáticos
Ainda segundo os órgãos oficiais, nenhuma família será descadastrada com a nova regra. Caso haja o desenquadramento do benefício, é necessário conferir se todos os dados estão atualizados, ou se a família deixou de atender aos requisitos legais para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Entre as inconsistências mais comuns, está a conta de luz estar em nome de alguém que não faz parte do núcleo familiar cadastrado junto ao governo. Para resolver esse problema é necessário verificar com cada distribuidora qual o procedimento para alterar o titular da cobrança.
Também é importante manter sempre seus dados junto ao CadÚnico atualizados, senão poderá haver interrupção do benefício. Por fim, residências que possuam ligação irregular de energia (popularmente chamada de “gato”) também serão excluídas do programa de benefícios.