O governo federal divulgou novas regras do trabalho remoto. As mudanças estão reunidas em duas medidas provisórias (MPs) que tratam sobre o teletrabalho, também conhecido como home office. As novas regras já estão em vigor há pouco mais de um mês.
No entanto, por serem MPs, as mudanças valem por no máximo quatro meses. Elas somente passam a ter caráter definitivo somente após a aprovação pelo Congresso Nacional.
De acordo com o governo federal, o objetivo com as novas regras é adaptar a legislação vigente às necessidades da nova forma de trabalho, evidenciadas durante a pandemia, o que aumenta a segurança jurídica do trabalho remoto.
Regime híbrido
O governo fez uma alteração na definição de teletrabalho, constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao incluir a expressão “de maneira preponderante ou não” para se referir ao trabalho fora das dependências do empregador, abarcando, portanto, o regime híbrido, independente de qual modalidade for predominante.
Nesse sentido, o texto estabelece que mesmo que o trabalhador compareça de forma habitual às dependências da empresa em que trabalha para realizar alguma atividade específica, que exige o comparecimento, ele estará em regime de home office.
Outra novidade é que agora os estagiários e aprendizes também podem ser contratados na modalidade de trabalho remoto. No texto ainda há a exigência de que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deve constar de forma expressa no contrato individual de trabalho.
Além disso, a MP também determina que os empregadores precisam, no momento de conceder o regime de teletrabalho, priorizar os empregados que tenham algum tipo de deficiência ou filhos ou criança sob guarda judicial que tenham até quatro anos de idade.
Trabalho remoto em regime de produção
Com as MPs, agora há a possibilidade de o empregado ser contratado para realizar home office em um regime de produção. Nesse caso em específico, não há um controle do tempo da jornada de trabalho, cuja duração não é fixa.
Com isso, o empregado pode realizar as tarefas no trabalho no horário de sua preferência, sendo o controle do serviço feito com base na entrega dessas demandas.
Outras mudanças relacionadas ao trabalho remoto
A MP determina que os trabalhadores na modalidade de trabalho precisam seguir as disposições da legislação e também as convenções e acordos coletivos, referentes à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado em contrato, mesmo que ele se muda para outro estado.
O texto permite que o trabalhador não viva no Brasil, mas que ele fica sujeito às regras contidas na legislação brasileira sobre o tema.
Em relação ao retorno ao trabalho presencial, o texto estabelece que o empregador não é responsável por arcar com as despesas nos casos em que o trabalhador optar por realizar o home office fora da localidade prevista no contrato, a não ser que haja um acordo estabelecendo essa ajuda.
Nos casos em que o trabalhador recebeu equipamentos da empresa para realizar o trabalho remoto, como softwares, máquinas e ferramentas digitais, o tempo de uso delas fora da jornada de trabalho não se configura como um regime de sobreaviso ou prontidão para trabalho. A não ser que haja previsão em acordo individual ou coletivo.