O Governo Federal possui um programa chamado Tarifa Social de Energia Elétrica, que visa conceder descontos mensais para famílias de baixa renda, sendo que o desconto varia de acordo com o consumo mensal de cada família.
Abaixo, confira os requisitos para participar do programa, assim como os percentuais de desconto do programa, as regras especiais para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, entre outros detalhes.
Percentuais de desconto
- Consumo até 30 kWh: 65%;
- Consumo de 31 kWh até 100 kWh: 40%;
- Consumo de 101 kWh até 220 kWh: 10%;
- Consumo acima de 220 kWh: não recebe qualquer benefício.
Regras especiais para indígenas e quilombolas
- Consumo até 50 kWh: 100%;
- Consumo de 31 kWh até 100 kWh: 40%;
- Consumo de 101 kWh até 220 kWh: 10%;
- Consumo acima de 220 kWh: não recebe qualquer benefício.
Condições para a família ser beneficiária
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Renda per capita mensal não superior a meio salário mínimo nacional;
- Idosos (com 65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários mínimos nacionais, que possuam membro com deficiência ou doença grave.
Problemas comuns que impedem o recebimento
- A conta de luz não estar em nome de nenhum dos membros da família;
- Endereço desatualizado junto ao CadÚnico;
- Unidade consumidora com ligação irregular de energia (gato).
Ressaltamos que não é necessário que o cadastro junto à distribuidora de energia esteja em nome daquele membro titular do CadÚnico, basta que esteja em nome de um membro da família que conste nesse banco de dados.
A boa notícia é que, a partir deste ano, as famílias que preencham os requisitos do benefício, mas que ainda não estavam recebendo, serão incorporadas automaticamente através do cruzamento de dados entre os sistemas das distribuidoras de energia e do Ministério da Cidadania.