O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), que serve como uma espécie de seguro do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Em algumas situações extraordinárias (como compra de imóvel ou doença grave), o trabalhador pode retirar dinheiro desse fundo. Também existem algumas políticas de liberação de ativos para os trabalhadores nas quais o governo e/ou o administrador decidem os critérios que serão aplicados.
Foi exatamente essa última situação que levou a CEF a liberar o “Saque Extraordinário do FGTS”. O programa, que irá retirar valores de até R$ 1 mil das contas do fundo e creditá-los na Conta Poupança Social Digital, que foi aberta pelo banco em nome de cada trabalhador.
Saque do FGTS: calendário de liberação
- Janeiro: 20 de abril;
- Fevereiro: 30 de abril;
- Março: 04 de maio;
- Abril: 11 de maio;
- Junho: 18 de maio;
- Agosto: 25 de maio;
- Setembro: 28 de maio;
- Outubro: 01 de junho;
- Novembro: 08 de junho;
- Dezembro: 15 de junho.
Caso não saiba se possui contas do FGTS com saldo, faça uma consulta pelo site do FGTS ou dirija-se a uma agência da CEF.
Como movimentar o dinheiro
- Utilizando o aplicativo do “Caixa tem”. Com ele é possível realizar Pix, usar cartão de débito digital e fazer pagamentos por código de barras ou QR Code;
- Para utilizar em outros bancos, por meio do mesmo app, é possível transferir o dinheiro através do Pix;
- Sacar em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou nas casas lotéricas.
A CEF informa que as pessoas poderão escolher não receber o saque extraordinário do FGTS. Para isso, o trabalhador deve acessar o “Aplicativo FGTS”, ou ir até uma agência da Caixa, para informar que não deseja o recebimento do crédito.
Caso nenhuma movimentação seja feita, o recurso voltará às contas em dezembro de 2022.